Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

Cancelamento das multas aplicadas às DCTF de 01/2016 entregues pelas PJ inativas

A Receita Federal implementou uma nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Esta nova versão servirá para não ocorrência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração  (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, desde que seja entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho/2016. Com a atualização do sistema, será dispensado a utilização de certificado digital para a entrega  dessas declarações, contanto que já tenham entregue a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Sendo assim, as multas por atraso relacionado às DCTF de 01/2016 enviadas pelas Pessoas Jurídicas Inativas, antes da implementação da nova versão, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da RF são informadas dos casos.