INNOVA CONTABILIDADE E TREINAMENTO ALERTA PARA O PRAZO DE OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

INNOVA CONTABILIDADE E TREINAMENTO ALERTA PARA O PRAZO DE OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

O prazo de opção pelo regime do “Simples Nacional” e do “SIMEI” para o exercício de 2017 encerrará no dia 31.01.2017.
A opção poderá ser realizada para o contribuinte que se enquadrar nas definições do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e não se enquadrar nas vedações listadas no artigo 17.
Para a realização do pedido de enquadramento é no Portal do Simples Nacional, acesso pelo link: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Para concessão do pedido de inclusão o contribuinte não poderá ter pendências tributárias, havendo o deferimento ao pedido; havendo pendências, estas devem ser regularizadas dentro do prazo, sob pena do pedido ser indeferido.
Além dos Débitos tributários as irregularidade cadastral com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal são um dos itens de vedação à opção pelo Simples Nacional.
O contribuinte deverá acompanhar o andamento de seu pedido de inclusão no simples Nacional através do portal do Simples Nacional.
Havendo o deferimento ao pedido esta opção tributária se torna irretratável para todo o ano calendário.
A empresa que já se encontra na condição do enquadramento tributário pelo Simples Nacional. Não precisa solicitar novo enquadramento para o ano de 2017.
Fonte: Innova Contabilidade e Treinamento