DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO

DITR DEVE SER ENTREGUE ATÉ 30 DE SETEMBRO

Os proprietários de áreas rurais, estão obrigados ao preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR. A declaração deste ano tem como prazo final é dia 30 de setembro/2020. Quem não efetuar a entrega dentro do prazo, está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. Contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que a cota não pode ser inferior a R$ 50.

Fonte: Secretaria da Receita Federal