CUIDADOS AI CANCELAR UMA NOTA FISCAL

CUIDADOS AI CANCELAR UMA NOTA FISCAL

A possibilidade de fazer o cancelamento de nota fiscal de produto existe, e o prazo padrão para este cancelamento é de 24 horas, no entanto, deve-se ficar atento à legislação estadual, pois este prazo pode variar de um estado para outro.

Além disto, a Nota Fiscal só poderá ser cancelada desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, ou seja, desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento remetente.
No caso de haver ciência da emissão do documento fiscal pelo destinatário ou se houver CT-e ou MDF-e vinculados na Nota Fiscal a mesma não poderá ser cancelada.

Existe ainda a possibilidade de cancelamento quando o prazo legal for ultrapassado, conhecido como “cancelamento extemporâneo”, onde o Fisco de cada estado define métodos específicos para este cancelamento, neste caso entre em contato com a SEFAZ de seu estado para verificar os procedimentos corretos a serem seguidos.