NF-e Validação do DIFAL início julho de 2016

NF-e Validação do DIFAL início julho de 2016

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A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem informações do DIFAL instituído pela EC 87/2015

Fique atento a partir de 01/07/2016 o programa da NF-e passará a validar nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS, o campo destinado ao Diferencial de Alíquota que deverá estar preenchido, conforme determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.
A Nota Técnica que dispõe sobre a validação dos campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015.
As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.
Com a validação que passará a ocorrer a partir de 01/07/2016, a NF-e será rejeitada caso o campo correspondente não constar as informações dispostas no Convênio ICMS 93/2015.
Cabe ainda ressaltar que o CFOP a ser utilizado na emissão da NF-e, nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS o CFOP 6.107 ou 6.108.
Outro ponto que merece atenção diz respeito às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40), que não se aplicam as regras da Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80).
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão suspensas do pagamento do DIFAL (EC 87/2015) desde 18 de fevereiro de 2016, conforme decisão do STF.

Este e outros assuntos serão tratados de forma aprofundada, com exemplos práticos em nosso curso de: A NF-e e suas Implicações na Escrituração Fiscal, nos dias 06 e 07/07/2016.
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